Autoriza a doação de terrenos e da outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
I - Área 2, com 387 m², no bairro Copacabana, conforme croqui (anexo 1), à Empresa Varley Pereira Vitoriano ME, de propriedade do senhor Varley Pereira Vitoriano.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º e à edificação existente no local, os seguintes valores:
I - Área 1 - R$3.870,00 (Três mil oitocentos e setenta reais);
II - Edificação existente – R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Art. 3º Os imóveis doados estão em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo