Autoriza a doação de terrenos e da outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar as seguintes áreas:
I - Área 1 com 1414 m², localizada no bairro Copacabana, conforme croqui (anexo 1), à Empresa Eldorado Artefatos de Arame Ltda, de propriedade do senhor Paulo Neves de Castro.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º e as edificações existentes no mesmo os seguintes valores:
I - Área 1 - R$14.140,00 (catorze mil cento e quarenta reais).
II - Edificações existentes R$ 20.000,00 (vinte mil Reais)
Art. 3º Os imóveis doados estão em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo