O Prefeito Municipal de Ponte Nova/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
“Art. 256. Na hipótese do disposto no Artigo anterior, por extinção da UFIR, a Unidade Padrão Fiscal de Ponte Nova - UFPN, terá o seu valor unitário corrigido monetariamente, anualmente, segundo o índice utilizado pelo Governo Federal para atualização de seus tributos.
Parágrafo Único. No caso de caput deste Artigo o chefe do Executivo editará, anualmente, decreto fixando o valor da UFPN para o ano seguinte.”
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 24 de abril de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Roberto Abrain Gazire
Secretário Municipal de Fazenda