A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de motorista, constante do Quadro de Cargos de provimento efetivo do DMAES (anexo III da Lei n° 2.006/95).
Art. 2º Fica o Poder Executivo, através do Diretor Geral do DMAES, autorizado a contratar, temporária e excepcionalmente um servidor qualificado para o cargo.
Parágrafo Único. A contratação referida no caput deste artigo será feita mediante inscrição de candidatos, aberta a todos os interessados, e conseqüente processo seletivo.
Art. 3º O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser renovado por igual período, até a realização do Concurso Público da Autarquia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.