A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo, constantes do Quadro de Provimentos Efetivo da Área Administrativa – Anexo II – da Lei Municipal n° 2.006/95.
Art. 2º Ficam criadas mais 02 (duas) vagas do cargo de Calceteiro, constantes do Quadro de Provimento Efetivo da Área Operacional – Anexo III – da Lei Municipal n° 2006/95.
Art. 3º Ficam criadas mais 13 (treze) vagas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, constantes do Quadro de Provimento Efetivo da Área Operacional – Anexo III – da Lei Municipal n° 2006/95.
Art. 4° Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Área Operacional do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento/DMAES, o Cargo de Bioquímico, com 01 (uma) vaga e vencimento no nível VII, Graus de A a U, passando o mesmo, com a descrição de tarefas básicas e específicas e os requisitos para provimento constantes do Anexo desta Lei, a fazer parte integrante do Anexo III – da Lei Municipal n° 2006/95.
Art. 4º Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Área Operacional do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES, o cargo de Especialista Químico, com 1 (uma) vaga e vencimento no nível VII, Graus de A a U, passando o mesmo, com a descrição de tarefas básicas e específicas e os requisitos para provimento constantes do Anexo desta Lei, a fazer parte integrante do Anexo III – da Lei Municipal n° 2006/95. (Redação dada pela Lei Municipal nº 3.031/07)
Parágrafo único. O cargo de trata o caput deste artigo é privativo de profissional de nível superior, com habilitação técnica em Bioquímica, em Química, Química Industrial ou Engenharia Química.”(Redação dada pela Lei Municipal nº 3.031/07)
Art. 4° Fica criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Área Operacional do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento - DMAES, o cargo de Bioquímico, com 1 (uma) vaga e vencimento no nível VII, Graus de A a U, passando o mesmo, com a descrição de tarefas básicas e específicas e os requisitos para provimento constantes do Anexo desta Lei, a fazer parte integrante do Anexo III – da Lei Municipal n° 2006/95.
Art. 5° Cria, na Tabela de Vencimentos de Cargos Efetivos, Anexo VI da Lei Municipal n° 2.006/95, o nível VII, com graus de A a U e vencimento inicial de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
BÁSICAS: Coordenação, supervisão, revisão, orientação e execução dos serviços especializados de laboratório, captação, tratamento e purificação de água e de esgoto.
ESPECÍFICAS: Fazer, executar e coordenar análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas para os exames de água, a fim de determinar a qualidade e níveis de pureza da água que é distribuída pelo DMAES, através de ETA. Preparar as várias soluções, reativos e padrões de utilização nos exames; Orientar os operadores de ETA de modo a aumentar a eficiência das instalações e o padrão de qualidade de água distribuída; Orientar e acompanhar os demais servidores; Treinar o pessoal para o manuseio dos materiais e equipamentos de modo a eliminar acidentes; Realizar e interpretar exames de laboratórios de análise clínicas; e outras atribuições inerentes ao cargo.