Altera a Lei Municipal nº 2.751/2004, que concede subvenção social para o exercício de 2005 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O valor concedido ao CETERVIDAS - Centro Terapêutico Recanto da Vida, como subvenção social para o exercício de 2005, citado no art. 1º da Lei nº 2.751/04, passa a ser de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
Art. 2º Para atender o acréscimo de despesa decorrente do novo valor da subvenção a ser concedida à CETERVIDAS, o Poder Executivo Municipal utilizará os recursos previstos na Letra C da Lei nº 2.843 de 16/08/2005, através de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 3º Ficam convalidados os demais dispositivos da Lei nº 2.751/04.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 09 de novembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social