Autoriza a doação de terrenos e da outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
I - Área A9, com 840 m², no bairro Chácara Vasconcellos (CDI), conforme croqui (anexo I), à Fundação Dom Bosco de Comunicação de Ponte Nova, CNPJ nº 04.687.533/0001-44, Inscrição Estadual isento, com sede à Av. Francisco Vieira Martins, 480 – Palmeiras, Ponte Nova MG.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se aos terrenos referidos no art. 1º os seguintes valores:
· Área A9 – R$8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais).
Art. 3º O imóvel doado está em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao Desenvolvimento Econômico e Social no Município.
Parágrafo único. A fundação beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2004.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo