Altera a Lei Municipal nº 2.751/2004, que concede subvenção social para o exercício de 2005 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O valor concedido a Obra Unida e Albergue São José - SSVP, como subvenção social para o exercício de 2005, citado no art. 1º da Lei n° 2.751/04 passa a ser de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2° Para atender o acréscimo de despesa decorrente do novo valor da subvenção a ser concedida à Obra Unida e Albergue São José - SSVP, o Poder Executivo Municipal utilizará os recursos previstos na Letra C da Lei n° 2.843 de 16/08/2005, através de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3° Ficam convalidados os demais dispositivos da Lei n° 2.751/04.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 09 de novembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social