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Leis Municipais
 
Lei nº 2.840/2005
 
Altera a Lei Municipal 2006/95, que institui a política de pessoal do Departamento de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova – DMAES, e dá outras providências.

(Vide Lei nº 2.987, de 13 de setembro de 2006)

Art. 1º Ficam criados no Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, os cargos de Assessor Jurídico, Assistente de Comunicação e Educação Ambiental e Eletricista Industrial com Capacitação em Força e Controle de Equipamentos Eletromecânicos:

I – Assessor Jurídico, com 01 (uma) vaga, de recrutamento amplo, forma de provimento em comissão, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível IX – Gratificação Nível 804. Escolaridade: Nível Superior, graduação em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Minas Gerais;

II – Assistente de Comunicação e Educação Ambiental, com 01 (uma) vaga, de recrutamento restrito, forma de provimento em comissão, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível IX – Gratificação Nível 803. Escolaridade: Nível Médio;

III – Eletricista Industrial com Capacitação em Força e Controle de Equipamentos Eletromecânicos, com 01 (uma) vaga, de recrutamento restrito, forma de provimento efetivo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o nível V. Escolaridade: Nível Médio.

Art. 2º São atribuições dos cargos descritos no art. 1º:

I – Assessor Jurídico: Exercer a advocacia judicial e administrativa nos processos e procedimentos como mandatário do DMAES – Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova, responsabilizando-se por prazos, peças processuais e comparecimento em audiência, emitir pareceres técnico-jurídicos em processos licitatórios, processos administrativos, bem como em demanda solicitada pelos Departamentos da Autarquia; analisar minutas de contratos, convênios e instrumentos congêneres; analisar proposições de leis, de atos administrativos; participar de cursos, seminários e palestras por determinação do Diretor Geral; executar a Dívida Ativa do Departamento; acompanhar processos de consumidores junto ao PROCON dentre outras atribuições atinentes ao cargo;

II – Assistente de Comunicação e Educação Ambiental: Elaborar e divulgar os projetos e programas educativos do DMAES - Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento de Ponte Nova, com referência ao meio ambiente, em especial na área de proteção dos recursos hídricos; centralizar as informações da Autarquia, em seus Departamentos e Setores, para posterior divulgação em âmbito interno e externo, através dos veículos de comunicação da cidade; desenvolver campanha de educação ambiental junto às comunidades; acompanhar, em conjunto com os órgãos ambientais municipais, a aplicação dos recursos da autarquia, destinados ao meio ambiente; coordenar movimentos em defesa do meio ambiente, dentre outras atribuições atinentes ao cargo;

III – Eletricista Industrial com Capacitação em Força e Controle de Equipamentos Eletromecânicos: correção e manutenção rotineira das instalações das Estações Elevatórias; manuseio de equipamentos elétricos com a devida qualificação técnica; definir normas e procedimentos para os operadores de captação no tocante às instalações elétricas, de modo que estas estejam conforme as normas de segurança; apresentar proposta e procedimentos visando à racionalização de energia.

Art. 3º O Assessor Jurídico e o Assistente de Comunicação estão subordinados diretamente ao Diretor Geral e o Eletricista Industrial com Capacitação em Força e Controle de Equipamentos Eletromecânicos à Divisão de Distribuição.

Art. 4º A remuneração dos cargos previstos nesta lei observará a revisão geral da remuneração dos Servidores do DMAES, na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, 01 de agosto de 2005


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Cristiano Cária Guimarães Pereira
Diretor Geral do DMAES

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.414 de 2005
- Publicada em: 01/08/2005

 

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