A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:
I - Área A18, com 1500 m², no bairro Chácara Vasconcellos (CDI), conforme croqui (anexo 1), à Construtora e Conservadora Piranguense Ltda, de propriedade do senhor Júlio César Araújo da Costa.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o seguinte valor:
· Área A18 - R$15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3º O imóvel doado está em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.
Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2004
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo