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Leis Municipais
 
Lei nº 2.796/2004
 
Revoga a lei municipal nº 2678 de 20/08/03; Autoriza a doação de terrenos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a seguinte área:

I - Área A18, com 1500 m², no bairro Chácara Vasconcellos (CDI), conforme croqui (anexo 1), à Construtora e Conservadora Piranguense Ltda, de propriedade do senhor Júlio César Araújo da Costa.

Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o seguinte valor:

· Área A18 - R$15.000,00 (quinze mil reais).

Art. 3º O imóvel doado está em conformidade com a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre Incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município.

Parágrafo único. A empresa beneficiada com a doação sujeita-se aos encargos e condicionamentos dos artigos 9º e 10º da Lei nº 2.223/97, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 29 de dezembro de 2004


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo



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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.376 de 27.12.04
- Publicada em: 29/12/2004

 

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