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Autoriza o Município de Ponte Nova a alterar Convênio com a APPC – Associação Pontenovense de Proteção à Criança aprovado na Lei n° 2.866/05 e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1º Fica alterado o Convênio celebrado entre o Município de Ponte Nova e a APPC – Associação Pontenovense de Proteção à Criança em sua cláusula segunda: Do Objeto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula SEGUNDA: DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto, a cessão ou contratação de até 04 (quatro) professores PIA de 25 Horas semanais, podendo haver acréscimo do número de horas de trabalho e redução no número de profissionais, conforme Plano de Carreira do Magistério; cessão ou contratação de até 04(quatro) profissionais de apoio de 40 horas semanais; cessão ou contratação de até 05 (cinco) vigias, de 40 horas semanais; transporte de alunos e pagamento de energia elétrica.”
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2005.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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