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Leis Municipais
 
Lei nº 2.441/2000
 
Altera a Lei nº 2.223/97, que dispõe sobre incentivos ao desenvolvimento econômico e social no Município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 2.223/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º...
§ 1º Os documentos comprobatórios das despesas efetuadas e a avaliação dos serviços executados serão analisados por uma comissão constituída dos titulares da Assessoria de Planejamento, Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Obras, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Executiva da Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga, ou respectivos representantes, que emitirá parecer sobre o pedido de reembolso, fixando o seu valor final.”

Art. 2º O parágrafo 5º do artigo 9º da Lei nº 2.223/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º ...
§ 5º Nas hipóteses do caput deste artigo, caso a construção ou ampliação não seja iniciada no prazo de até quatro meses a partir da data da publicação da Lei de doação ou de concessão do direito real de uso do terreno, nem concluída em prazo definido pela comissão, nunca superior a dois anos a partir da mesma data, o terreno reverterá ao patrimônio do Município, salvo motivos formalmente justificados e aceitos pela Administração, mediante parecer técnico da Comissão.”

Parágrafo único. A alteração proposta no caput deste artigo atinge os beneficiários da Lei n° 2.223/97 que não tiverem protocolado o pedido de registro de imóveis na data de publicação desta Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 02 de junho de 2.000.

José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal

Geraldo Felício da Cunha
Secretário Municipal de Obras


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.164 de 2000
- Publicada em: 02/06/2000

 

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