A Câmara Municipal de Ponte Nova, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam substituídos os seguintes demonstrativos: I, III, IX, X, XI e XII, que são partes integrantes do “Anexo de Metas Fiscais” estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006, passando a vigorar os anexos constantes desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 22 de dezembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda
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