O Prefeito Municipal de Ponte Nova/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura de “Taxa de Limpeza Pública” para “Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos” em todos os artigos que mencionarem a mesma, de acordo com decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 1º A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos tem como fato gerador à prestação ao contribuinte do serviço de limpeza das vias e logradouros que aparelham o seu imóvel e coleta de lixo;
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§ 4º A Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, recolhida em conta bancária vinculada e específica, será devida mensalmente: (...)