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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 2.496/2000 |
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Cria os arts. 22, 23 e 24 Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias do DMAES, Lei nº 2.477/00.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei de Diretrizes Orçamentária do DMAES nº 2.477/00 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
“Art. 22. O DMAES, no ano de 2001, realizará contratações para atender às necessidades do Órgão, na forma da Lei.
Art. 23. O DMAES promoverá concurso Público até março de 2001.
Art. 24. O DMAES efetuará pagamento da dívida pública com o INSS, referente ao ano de 2001.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Ponte Nova, 26 de dezembro de 2000.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Luiz Flávio Campos
Diretor Geral do DMAES
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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.208 de 07.12.2000
- Publicada em: 26/12/2000
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