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Leis Municipais
 
Lei nº 2.795/2004
 
Autoriza prorrogação de contratos.

(Vide Lei Municipal nº 2.816, de 27 de abril de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 2.839, de 25 de julho de 2005)
(Vide Lei Municipal nº 2.891, de 29 de dezembro 2005)


A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os Contratos Administrativos dos Servidores Municipais com vencimentos em 31/12/04.

Art. 2º Esta prorrogação será por um prazo máximo de 03 (três) meses.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 29 de dezembro de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal de Ponte Nova


Nilcio Paulo Perdigão de Miranda
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.384 de 27.12.04
- Publicada em: 29/12/2004

 

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