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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 2.826/2005 |
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Altera a Lei n° 2.717/03, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3° da Lei 2.717/03 passa a vigorar acrescido do parágrafo 5°, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
§ 5º Ficam isentos do ISS os clubes sociais e desportivos sem fins lucrativos, declarados de utilidade pública Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Ponte Nova, 08 de junho de 2005.
Wagner Mol Guimarães
Presidente da Câmara Municipal
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- Autor(es): Carlos Sérgio Guilherme (PL) / PL nº 25 de 2004
- Publicada em: 08/06/2005
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