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Leis Municipais
 
Lei nº 2.794/2004
 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2005.

(Vide Lei Municipal nº 2.849, de 09 de setembro de 2005)

Câmara Municipal de Ponte Nova – MG aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2005, nos temos do art. termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Art. 2º A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 46.485.425,00 ( quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte, sendo:

I - R$39.276.925,00 ( trinta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e vinte e cinco reais), recursos da Administração Direta:

II - R$ 5.958.000,00( cinco milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil reais), recursos da Administração Indireta.

Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 46.485.425,00 ( quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme os quadros II,III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a :

I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante das dotações previstas nesta Lei ;

II - movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do artigo 66, parágrafo único da Lei Federal n°4.320/64.

Parágrafo único. Para suplementação de que trata o inciso I deste artigo, poderá o Prefeito Municipal criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 5° Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal 4.320/64 e Lei Complementar 101/00.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2005.


Ponte Nova , 23 de dezembro de 2004.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Salomão de Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda


Clique aqui para visualizar os anexos.

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 23/12/2004

 

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