Altera a Lei nº 2.751/2004 que concede subvenção social para o exercício de 2005 e autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O valor concedido à APPC – Associação Pontenovense de Proteção à Criança, como subvenção social para o exercício de 2005, citado no Art. 1º da Lei n° 2.751/2004, passa a ser de R$ 27.328,00 (vinte e sete mil, trezentos e vinte e oito reais).
Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo como fonte de recurso a anulação de dotação, conforme inciso III, Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Ficam convalidados os demais dispositivos da Lei nº 2.751/2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 28 de março de 2.005 .
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social