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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 2.902/2006 |
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Dispõe sobre a Consolidação da Lei nº 1.522/90 – Estatuto dos Servidores Públicos de Ponte Nova e dá outras providências.
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(Vide Lei Municipal nº 3.025, de 16 de janeiro de 2007)
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica consolidada a Lei nº 1.522/90 – Estatuto dos Servidores Públicos de Ponte Nova, em anexo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 08 de fevereiro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
A presente Lei foi afixada no Saguão
da Prefeitura em 15/02/2006.
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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.442 de 30.01.06
- Publicada em: 15/02/2006
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