A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a admitir, através de Contrato Administrativo por Prazo Determinado, durante o período de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, os seguintes servidores:
a) Até 15 (quinze) Motoristas, para prestação de serviços em diversas Secretarias;
b) 1 (um) Auxiliar de Enfermagem, 1 (um) Auxiliar de Serviços Gerais e 1 (um) Auxiliar Administrativo I, para prestação de serviços na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 2º O processo seletivo simplificado para ocupação dos cargos mencionados no artigo anterior obedecerá a regulamento previamente estabelecido e amplamente divulgado, incluindo os critérios de seleção, com publicação nos termos do art. 224 da Lei 1.522/90, e período mínimo de inscrição de 15 (quinze) dias após a publicação.
Parágrafo único. No prazo máximo definido no caput do art. 1º será realizado concurso público para provimento efetivo de todos os cargos cuja necessidade se revelar como permanente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 08 de fevereiro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
A presente Lei foi afixada no Saguão
da Prefeitura em 08/02/2006.