Altera a Lei Municipal nº 2.896/05 e autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar o 1º Termo Aditivo ao Convênio com a Fundação Centro Federal de Ensino Tecnológico de Ouro Preto (Fundação CEFET – OP) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar Convênio com a Fundação Centro Federal de Ensino Tecnológico de Ouro Preto (CEFET – OP), conforme minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, em substituição à Caixa Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto (CEFET – OP)”.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a celebrar o 1º Termo Aditivo ao Convênio com a Fundação Centro Federal de Ensino Tecnológico de Ouro Preto (CEFET – OP), conforme minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 06 de fevereiro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal de Ponte Nova.
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura
A presente Lei foi afixada no Saguão
da Prefeitura em 08/02/2006.