Altera as Leis Municipais Nos 2.576/2002 que dispõe sobre o “Programa Ponte Nova do Amanhã”, e 2.203/97, que define a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal Nº 2.576/2002, que regulamenta o “Programa Ponte Nova do Amanhã”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Programa ”Ponte Nova do Amanhã” será executado sob supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social, à qual vincula-se estrutural e administrativamente.”
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Lei, a Lei Municipal nº 2.203/97, que define a estrutura administrativa e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - transferência do “Programa Ponte Nova de Amanhã” da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - extinção do cargo de “Coordenador do Ponte Nova do Amanhã”, de recrutamento amplo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III – alteração do número de vagas do cargo de “Responsável Administrativo”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de 06 (seis) para 05 (cinco) vagas;
IV - criação do cargo de “Coordenador do Ponte Nova do Amanhã”, uma vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, de recrutamento amplo e com remuneração prevista na Tabela Salarial para o Nível 904;
Art. 3º As atribuições do cargo de Coordenador do Ponte Nova do Amanhã
observará o disposto na Lei nº 2.576/2002 e respectivos regulamentos, sem prejuízo outras disposições previstas na legislação municipal vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, já consignadas no orçamento vigente, cabendo ao Poder Executivo promover o remanejamento de dotações, caso se faça necessário, visando manter o equilíbrio orçamentário.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de fevereiro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária M. Educação e Cultura
Sônia Regina Guimarães
Secretária M. de Assistência
A presente Lei foi afixada no Saguão
da Prefeitura em 06/02/2006.