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Autoriza o tombamento do Pontilhão de Ferro e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a tomar providências, junto a quem de direito, para o devido tombamento do Pontilhão de Ferro, situado entre os bairros Palmeiras e Triângulo.
Parágrafo único. Fica a Prefeitura Municipal igualmente autorizada a investir recursos orçamentários na revitalização do bem cultural mencionado no caput deste artigo e a buscar parcerias para esta finalidade, seja na iniciativa privada, seja na área pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 21 de fevereiro de 2006.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura
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