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Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária:
Unidade:
02 .09– Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0021.2.075 – Manutenção do Ensino Fundamental (40%)- FUNDEF
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente - ...............R$ 450.000,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas do artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do FUNDEF para o corrente exercício, apurados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal de Ponte Nova.
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda
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