Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Convênio com a Caixa Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET - de Ouro Preto e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar Convênio com a Caixa Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET - de Ouro Preto, conforme minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar convênio com a Fundação Centro Federal de Ensino Tecnológico de Ouro Preto ( CEFET-OP ), conforme minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, em substituição à Caixa Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto ( CEFET-OP ).(Redação dada pela Lei nº 2.899 de 06 de fevereiro de 2006 ).
Parágrafo Único. Os termos aditivos ao convênio de que trata o caput deste artigo serão submetidos à aprovação do Legislativo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura