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Leis Municipais
 
Lei nº 2.896/2005
 
Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar Convênio com a Caixa Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET - de Ouro Preto e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar Convênio com a Caixa Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET - de Ouro Preto, conforme minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar convênio com a Fundação Centro Federal de Ensino Tecnológico de Ouro Preto ( CEFET-OP ), conforme minuta em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei, em substituição à Caixa Escolar do Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto ( CEFET-OP ).(Redação dada pela Lei nº 2.899 de 06 de fevereiro de 2006 ).

Parágrafo Único. Os termos aditivos ao convênio de que trata o caput deste artigo serão submetidos à aprovação do Legislativo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 29 de dezembro de 2005.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal



Eugênia Otoni Gonçalves
Secretária Municipal de Educação e Cultura

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.472 de 29.12.05
- Publicada em: 29/12/2005

 

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