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Leis Municipais
 
Lei nº 2.895/2005
 
Dispõe sobre a implantação do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e dá outras providências.

(Vide Lei Municipal nº 3.023, de 29 de dezembro de 2006)

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica implantado, no Município de Ponte Nova, em parceria com o Governo Federal e com base no disposto na Portaria Nº 8, de 16 de fevereiro de 2001, da Secretaria de Estado da Assistência Social/Ministério da Previdência e Assistência Social, e na Cartilha do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, de 2004, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, doravante simplesmente denominado pela sigla PETI.

Art. 2º O PETI, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, doravante simplesmente denominada pela sigla SEMAS, é programa de transferência direta de renda do Governo Federal, com uma contrapartida do Município, com vistas a beneficiar famílias de crianças e adolescentes envolvidos no trabalho precoce.

§ 1º O público-alvo é constituído de famílias com crianças e adolescentes envolvidas em atividades consideradas formas de trabalho infantil, tendo por limite etário 16 (dezesseis) anos incompletos.

§ 2º O PETI, entre outros benefícios, concede à família devidamente cadastrada e selecionada uma bolsa, exigindo-se dela, em contrapartida, que matricule e/ou mantenha seus filhos na escola, além de participação em programas socioeducativos e de geração de renda.

§ 3º O Município desenvolverá o PETI através de jornada escolar ampliada, em período extracurricular, com oferta de reforço escolar, alimentação e atividades esportivas, artísticas e culturais, além de outros que se fizerem necessários.

Art. 3º O PETI funcionará inicialmente nas dependências do PPNA – Programa Ponte Nova do Amanhã, também em fase de formalização de seus vínculos com a SEMAS, compartilhando ainda serviços técnico-administrativos e de apoio do referido PPNA, além de outros disponíveis na SEMAS e demais Secretarias Municipais.

Art. 4º Para desenvolvimento das atividades específicas do PETI, ficam criadas na SEMAS as seguintes funções públicas:

Art. 4º Para desenvolvimento das atividades específicas do PETI, ficam criadas na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SEMASH, as seguintes funções: (Redação dada pela Lei Municipal 3.608 de 04 de novembro de 2011)

I – Monitor de Reforço Escolar: escolaridade de nível superior e jornada de 25 (vinte e cinco) horas;

II – Monitor de Educação Física: escolaridade de nível superior e jornada de 25 (vinte e cinco) horas;

III – Monitor de Dança e/ou Música: escolaridade de nível médio e jornada de 25 (vinte e cinco) horas;

III - 1 (um) Monitor de Dança e/ou Música; escolaridade de nível médio e jornada de 25 (vinte e cinco) horas; (Redação dada pela Lei Municipal 3.608 de 04 de novembro de 2011)

IV – Monitor de Artesanato: escolaridade de nível médio e jornada de 25 (vinte e cinco) horas;

V - Monitor de Teatro: escolaridade de nível médio e jornada de 25 (vinte e cinco) horas.

VI - 1 (um) Monitor de capoeira e/ou taekewondo, jui jitsu, muay thai, judô, karatê e kung fu; escolaridade de nível médio e jornada de 25 (vinte e cinco) horas; (Redação dada pela Lei Municipal 3.608 de 04 de novembro de 2011)

§ 1º As funções públicas mencionadas no caput e seus incisos obedecerão ao disposto no seguinte quadro:

Funções Públicas Quantidade Cargo de Referência na Prefeitura Municipal para Remuneração Forma de Recrutamento
Monitor de Reforço Escolar 2 Professor PII Contrato administrativo por tempo determinado
Monitor de Educação Física 2 Professor PII (Educação Física) Contrato administrativo por tempo determinado
Monitor de Dança e/ou Música 2 Professor PI Contrato administrativo por tempo determinado
Monitor de Artesanato 2 Professor PI Contrato administrativo por tempo determinado
Monitor de Teatro 2 Professor PI Contrato administrativo por tempo determinado

§ 2° A formalização dos contratos administrativos previstos no caput deste artigo atenderá às prescrições do artigo 224 da Lei n° 1.522/90.

“§ 3º Fica criado o cargo de Chefe de Divisão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, 1 (uma) vaga, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação – SEMASH, com jornada semanal de 30 (trinta) horas de trabalho, de recrutamento amplo, com remuneração prevista no Nível 904 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, exigindo-se de seu ocupante escolaridade de nível superior, com formação na área de Ciências Humanas e Sociais, com as seguintes atribuições:(Redação dada pela lei 3.272 de 27 de março de 2009)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Revogam-se disposições contrárias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 29 de dezembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social



ANEXO I

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar No 101/2000, estamos apresentando a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvado, desde já, que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que não contém matéria que infrinja tais dispositivos, conforme estabelece o inciso II do art. 16 da LRF.
O presente projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 6.476,08 (seis mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oito centavos) no exercício de 2005, apurado conforme a seguir:

DESCRIÇÃO VALORES DO IMPACTO – R$
2005 2006 2007
2 Monitores de Reforço Escolar 1.768,46 22.282,54 23.396,67
2 Monitores de Educação Física 1.768, 46 22.282,54 23.396,67
2 Monitores de Dança e/ou Música 979,72 12.344,52 12.961,75
2 Monitores de Artesanato 979,72 12.344,52 12.961,75
2 Monitores de Teatro 979,72 12.344,52 12.961,75
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 6.476,08 81.598,64 85.678,59

OBSERVAÇÃO – Projetado reajuste de 5% para os exercícios de 2006 e 2007.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim, as exigências do art. 17 da LRF.


Ponte Nova, 6 de dezembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda


- Autor(es): Executivo / PL nº 2.459 de 29.12.05
- Publicada em: 06/12/2005

 

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