A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo de até 01 (um) ano os contratos por prazo determinado, firmados nos termos das Leis nº 2.795/2004, nº 2.816/2005 e nº 2.839/05.
Parágrafo Único. No prazo definido no caput deste artigo será realizado concurso público para o provimento efetivo dos cargos cujas atribuições sejam de necessidade permanente.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores em caráter temporário, para substituição de servidores de todas as Secretarias Municipais, afastados ou licenciados nos casos previstos em Lei, devendo o Executivo enviar à Câmara Municipal relação mensal das contratações efetivadas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de dezembro de 2005 .
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Felipe Néri de Almeida
Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo