Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial PMPN/ Ministério das Cidades.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 19.589,42 (dezenove mil, quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos), para atender a contrapartida Municipal ao Programa conforme Plano de trabalho nº 0182098-99/2005, sub projeto 0144/seleção OGU/2005, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
27.812.0046-1033 – Construção de Núcleos de Esportes Recreativos e de Lazer
4490.51 – Obras e Instalações................................................. R$ 19.589,42
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 1°, serão oriundos do excesso de arrecadação para o presente exercício, apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda – Recursos Próprios, para atendimento da contrapartida municipal dos recursos oriundos do Ministério das Cidades para atender as obras de infra-estrutura urbana no Município de Ponte Nova.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 28 de dezembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda