Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.885/2005
 
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial PMPN/ Ministério das Cidades.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 122.731,07 (cento e vinte e dois mil e setecentos e trinta e um reais e sete centavos), para Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano do Município de Ponte Nova conforme Plano de trabalho nº 018.0343-22/2005, sub projeto 0146/seleção OGU/2005, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0028. 1031 – Pavimentação Asfaltica de Vias Urbanas
4490.00 – Aplicações diretas
4490.51 – Obras e Instalações ..................................R$ 122.731,07


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 122.731,07 ( cento e vinte e dois mil e setecentos e trinta e um reais e sete centavos), para Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano do Município de Ponte Nova, conforme plano de trabalho nº 018.0343-22/2005, Subprojeto 0146/seleção OGU/2005, na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.05 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0010.1071- Infra-Estrutura Urbana: drenagem pluvial, calçamentos, passeios e meios-fios
4490.51 - Obras e Instalações........................R$ 122.731,07" ( Redação dada pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 2.957 de 28 de junho de 2006)

Art. 2º Fica autorizado à inclusão do projeto relacionado no artigo anterior no PPA (Plano Plurianual período 2001/2005 da Lei nº 2.541 de 16/10/2001 e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) nº 2.767/04.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 1°, serão oriundos do excesso de arrecadação para o presente exercício, apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda – Recursos Próprios, para atendimento da contrapartida municipal dos recursos oriundos do Ministério das Cidades para atender as obras de infra-estrutura urbana no Município de Ponte Nova.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 28 de dezembro de 2005.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.463 de 23.12.05
- Publicada em: 28/12/2005

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet