Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial PMPN/ Ministério das Cidades.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 122.731,07 (cento e vinte e dois mil e setecentos e trinta e um reais e sete centavos), para Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano do Município de Ponte Nova conforme Plano de trabalho nº 018.0343-22/2005, sub projeto 0146/seleção OGU/2005, na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0028. 1031 – Pavimentação Asfaltica de Vias Urbanas
4490.00 – Aplicações diretas
4490.51 – Obras e Instalações ..................................R$ 122.731,07
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 122.731,07 ( cento e vinte e dois mil e setecentos e trinta e um reais e sete centavos), para Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano do Município de Ponte Nova, conforme plano de trabalho nº 018.0343-22/2005, Subprojeto 0146/seleção OGU/2005, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no artigo 1°, serão oriundos do excesso de arrecadação para o presente exercício, apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda – Recursos Próprios, para atendimento da contrapartida municipal dos recursos oriundos do Ministério das Cidades para atender as obras de infra-estrutura urbana no Município de Ponte Nova.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 28 de dezembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda