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Dispõe sobre a obrigatoriedade da verificação periódica dos aparelhos de medição de pressão arterial (esfigmomanômetros) e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os estabelecimentos da rede municipal de saúde obrigados a realizar a verificação e a calibragem dos esfigmomanômetros a cada 12 meses e após as aquisições e os eventuais reparos, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
Art. 2° Fica a cargo da Prefeitura Municipal, pelo seu órgão competente, o cumprimento e a fiscalização desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias 339039 (outros serviços de terceiros, pessoa jurídica) nas unidades de atendimento constantes do orçamento do Fundo Municipal de Saúde onde se utilizem os esfigmomanômetros.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 22 de dezembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde
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