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Autoriza a prorrogação do contrato de Concessão do Serviço Público de Transporte coletivo e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar até 31 (trinta e um) de julho de 2006, o contrato de concessão assinado com a Empresa São Jorge Auto Ônibus Ltda., firmado em decorrência da Concorrência Pública 01/1985.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 22 de dezembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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