Altera a Lei n° 2.203, aprova a alteração da Estrutura de Cargos, atualiza o dimensionamento, autoriza contratação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n° 2.203/97 que estabelece a Reforma da Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Ponte Nova passa a vigorar com as seguintes alterações:
Parágrafo único. Dentro do dimensionamento da Estrutura de Cargos da SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social:
-Extinção de uma vaga do Cargo de Coordenador de Setor.
-Criação do Cargo de Coordenador de Serviço Social:
. Cargo em Comissão – Nível 904 – Recrutamento Amplo – número de vagas : 01 (uma).
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) servidor, para provimento do cargo de Assistente Social, para a Secretaria Municipal de Assistência Social, dentro do quadro de vagas remanescentes, aprovadas e não preenchidas pelo concurso público.
Parágrafo único. O contrato administrativo será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início de vigência a partir de 01/01/2002, podendo ser renovado por igual período.
Art. 3º Fica alterado o dimensionamento de cargos da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, nos termos do anexo 1, que passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 21 de dezembro de 2001
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde