Autoriza o Prefeito a assinar as escritura relativas às casas populares do loteamento Bairro São Geraldo, Programa Habitar-Brasil e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras das casas populares do Bairro São Geraldo, pertencentes ao Programa Habitar-Brasil.