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Autoriza a Prefeitura Municipal de Ponte Nova a firmar convênio com o CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DIVERSIFICADA LTDA. – ME.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Ponte Nova autorizada a firmar convênio com o Centro de Educação Profissional Diversificada Ltda., para implantação de cursos, de nível Técnico, conforme minuta em anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 23 de novembro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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