A Câmara Municipal de Ponte Nova, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Fundação Filantrópica e Beneficente Arnaldo Gavazza Filho – CNPJ 26.150.979/0001-78, no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para o corrente exercício de 2005.
Art. 2° O valor total estipulado no artigo anterior será pago em parcelas mensais fixas de R$ 12.000,00 (doze mil reais), correndo a despesa à conta de dotações do orçamento vigente - Recursos Próprios.
Art. 3° O objeto do Convênio será a prestação de serviços de saúde ambulatórias e/ou de apoio diagnóstico e terapêutico, aos usuários do Sistema Único de Saúde em regime de parceria com o Poder Público Municipal.
Art. 4° Os efeitos financeiros do Convênio a ser firmado, retroagirão a partir de 1° de janeiro de 2005.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.