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Declara de Utilidade Pública Municipal o Movimento Sabedoria e Paz.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova, aprova e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Movimento Sabedoria e Paz pelos relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 28 de outubro de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
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