A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Ponte Nova, para o quadriênio de 2002/2005, em cumprimento ao art. 165, § 1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei e a inclusão de novos programas deverão ser propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei específico.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, excluir ou alterar ações, nos casos em que tais modificações não envolvam aumento nos recursos orçamentários.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponte Nova, 16 de outubro de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda