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Dispõe sobre o ensino da língua inglesa na rede pública municipal de ensino.
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Lei Municipal com eficácia suspensa por força de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ADIN Nº 1.0000.07.459982-0/000].
Lei Municipal declarada constitucional pelo Acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ADIN Nº 1.0000.07.459982-0/000.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ensino da língua inglesa como componente curricular em todas as séries ou todos os anos dos ciclos do ensino fundamental.
Parágrafo único. Cabe ao órgão competente do Sistema Municipal de Ensino estabelecer as diretrizes curriculares para o ensino da língua inglesa dentro do horário normal das escolas da rede pública municipal e sua carga horária integrará as horas mínimas previstas para o ano letivo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 22 de novembro de 2005
Wagner Mol Guimarães
Presidente
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