Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 2.532/2001
 
Altera a Lei 2.058 de 15/12/1995 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei 2.058 de 15/12/1995 em seu artigo 50º parágrafo 5º passa vigorar com a seguinte redação, incluindo ainda os parágrafos 7º e 8º:

“Art. 50 - ...

§ 5º O ISSQN sobre jogos em máquinas elétricas, sinucas e bilhares é devido, mensalmente, à razão de 05 (cinco) UFPN’s por máquina ou mesa e será recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao do fato gerador.

...

§ 7º È vedada a utilização de Documento de Arrecadação Municipal para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –ISSQN- de valor inferior a R$ 10,00 ( Dez Reais), por empresa, que efetua a apuração e o recolhimento do imposto mensalmente.

§ 8º Quando da apuração do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) resultar valor a recolher inferior ao limite mínimo mencionado no parágrafo 7º, este deverá ser adicionado ao valor correspondente ao mesmo tributo, referente ao período de apuração subsequente, quando, então, será pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração.”

Art. 2º A Lei 2.058 de 15/12/1995 em artigo 51º parágrafo 1º Inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 51 ...

§ 1º ...

III – se o ramo de atividade da pessoa Jurídica for a Construção Civil o imposto será devido somente no Município onde se efetuar a prestação do serviço, conforme dispõe o art. 12, letra “b” do Decreto Lei nº 406/68;
No caso de Pessoa Jurídica, o imposto será recolhido até o dia 20 do mês subsequente ao do fato gerador.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrárias.

Ponte Nova, 21 de setembro de 2001.



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal



Eduardo Gomes Rodrigues Bemfeito
Secretário Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.234 de 2001
- Publicada em: 21/09/2001

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet