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Autoriza Suplementação no Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2005.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar a movimentação orçamentária no exercício vigente, conforme a seguir:
I – Suplementar o valor de R$ 1.071.708,34 (Hum milhão, setenta e um mil, setecentos e oito reais e trinta e quatro centavos) na dotação n° 561 – 3.3.90.41 – Contribuições PRO-HOSP e anular o mesmo valor da dotação n° 534 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – PRO-HOSP;
II – Suplementar o valor de R$ 129.085,31 (cento e vinte e nove mil, oitenta e cinco reais e trinta e um centavos) na dotação n° 511 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - FAEC e anular o mesmo valor da dotação n° 510 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – FAEC;
III – Suplementar o valor de R$ 826.904,47 (oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e quatro reais e quarenta e sete centavos) na dotação n° 509 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - pessoa Jurídica – SIASIH e anular o mesmo valor da dotação n° 508 – 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – SIAIH;
Art. 2° Para fazer jus ao citado no art. 1°, é parte integrante desta Lei, a memória de cálculo das projeções de gastos de pessoal e a planilha demonstrativa do remanejamento do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 16 de agosto de 2005.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
José Roberto de Oliveira
Secretário Municipal de Fazenda
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