A Câmara Municipal de Ponte Nova, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o dimensionamento dos cargos públicos de provimento efetivo conforme o anexo I desta lei.
Art. 2º Para investidura nos cargos públicos de Professor PI, Professor PII, Auxiliar de Escola e Pasteurizador ficam estabelecidos os requisitos e definidas as atribuições constantes do anexo II desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2001.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 06 de agosto de 2001.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo