Altera a Lei 2.604/02, que altera o Regime de Previdência dos servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos e estabilizados e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Título VI da Lei Municipal n° 1.522/90, excetuando-se os benefícios ali relacionados que não forem cobertos pelo INSS, no todo ou em partes, que continuam em vigor.
Parágrafo único. O servidor receberá a diferença entre os valores devidos pelo Município e aqueles pagos pelo INSS, nos casos de benefícios acobertados pelos dois órgão, cujos valores do INSS sejam inferiores aos do Município.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de junho de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 05 de dezembro de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo