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Leis Municipais
 
Lei nº 2.615/2002
 
Altera a Lei 2.210/97, que torna obrigatório o uso de crachá para os motoristas de táxi no Município de Ponte Nova.

(Revogada pela Lei Municipal nº 3.027, de 28 de fevereiro de 2007)

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1° da Lei n° 2.210/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...
Parágrafo único. O crachá, conforme modelo anexo, que faz parte da presente Lei, deverá ter a fotografia do motorista e o seu nome completo e legível, bem como a placa do veículo e o respectivo ponto de serviço, sendo assinado pelos titulares do Departamento Municipal de Trânsito e do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros (Taxistas) de Ponte Nova e Região.”

Art. 2º O artigo 4° da Lei 2.210/97 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A fiscalização do uso do crachá ficará a cargo dos agentes do DEMUTRAN, que emitirão as competentes notificações, nos casos de infração, colaborando na fiscalização o Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos de Passageiros (Taxistas) de Ponte Nova e Região.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 09 de setembro de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antonio Chaves
Secretário Municipal de Governo



- Autor(es): Executivo / PL nº 21 de 27.08.2002
- Publicada em: 04/10/2002

 

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