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Câmara Municipal de Ponte Nova
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Lei nº 2.612/2002 |
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso IV do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.327/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
....
IV - Área 23, com 650 m2, no Bairro Cidade Nova, à Vau Açu Peças e Serviços Ltda., CGC 01.516.766/0001-96"
Art. 2º O artigo 2º da Lei n° 2.327, de 18/5/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
....
Área 23, com 650 m2, (Cidade Nova) ............. R$ 3250,00"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 30 de agosto de 2002.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo
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- Autor(es): Executivo / PL nº 2.285 de 2002
- Publicada em: 07/09/2002
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