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Leis Municipais
 
Lei nº 2.612/2002
 

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso IV do artigo 1° da Lei Municipal n° 2.327/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...
....
IV - Área 23, com 650 m2, no Bairro Cidade Nova, à Vau Açu Peças e Serviços Ltda., CGC 01.516.766/0001-96"

Art. 2º O artigo 2º da Lei n° 2.327, de 18/5/99, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...
....
Área 23, com 650 m2, (Cidade Nova) ............. R$ 3250,00"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 30 de agosto de 2002.


José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal


Baltazar Antônio Chaves
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Executivo / PL nº 2.285 de 2002
- Publicada em: 07/09/2002

 

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