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Leis Municipais
 
Lei nº 2.608/2002
 

(Vide Lei nº 2.541, de 16 de outubro de 2001.)

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam inseridas nas Funções 08 - Subfunção 482 - Programa 011, Função 10 - Subfunção 122 - Programa 002 - Subfunção 301, Programa 014, Função 12 - Subfunção 122 - Programa 002, Função 17 - Subfunção 512- Programa 033, Função 18 - Subfunção 543 - Programa 036, Função 20 - Subfunção 605 - Programa 037 - Subfunção 606 - Programa 038, Função 23- Subfunção 041 - Programa 041, Função 24 - Subfunção 722 - Programa 042, do Plano Plurianual vigente para o período de 2002 a 2005, os objetivos contidos no Anexo I da presente lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 04 de julho de 2002.



José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal



Salomão Magalhães
Secretário Municipal de Fazenda


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- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 22/08/2002

 

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