A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam inseridas nas Funções 08 - Subfunção 482 - Programa 011, Função 10 - Subfunção 122 - Programa 002 - Subfunção 301, Programa 014, Função 12 - Subfunção 122 - Programa 002, Função 17 - Subfunção 512- Programa 033, Função 18 - Subfunção 543 - Programa 036, Função 20 - Subfunção 605 - Programa 037 - Subfunção 606 - Programa 038, Função 23- Subfunção 041 - Programa 041, Função 24 - Subfunção 722 - Programa 042, do Plano Plurianual vigente para o período de 2002 a 2005, os objetivos contidos no Anexo I da presente lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.