Fica o Executivo autorizado a adquirir veículos para o município.
A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir para o patrimônio do Município uma Pikcup Furgão, um caminhão e um Baú Campactador.
Art. 2º Os veículos a serem adquiridos serão utilizados no serviço de Limpeza Urbana.
Art. 3º Os recursos para aquisição dos veículos serão retirados da conta específica previsto no Código Tributário Municipal e arrecadados á Título de Taxa de Limpeza Pública.
Art. 4º As despesas decorrentes das aquisições correrão por conta da dotação orçamentária – órgão 04 – unidade 01 – 10.60.325.2.010-4.1.2.0 – Equipamento e Material Permanente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte nova, 01 de julho de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
Antônio Neves Moreira
Secretário Municipal de Governo