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Leis Municipais
 
Lei nº 2.108/1996
 
Dispõe sobre denominação da Sede da Câmara Municipal de Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar-se “Edifício Wilson Carvalho e Silva” a nova Sede da Câmara Municipal de Ponte Nova.

Art. 2º O Edifício, antiga “Chácara Vasconcellos”, está localizado na Av. Dr. Cristiano de Freitas Castro, nº 74.

Art. 3º A Câmara Municipal de Ponte Nova providenciará a colocação da respectiva placa, para efeito de inauguração.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 02 setembro de 1996.


Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal


José Antônio de Vasconcellos Castro
Secretário Municipal de Governo

- Autor(es): Mesa diretora / PL nº 21 de 1996
- Publicada em: 02/09/1996

 

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