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Declara de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Palmeiras.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Palmeiras.
Art. 2º A declaração de Utilidade Pública objetiva habilitar a referida Associação para suprir as exigências legais no que tange a aptidão para receber auxílios e subvenções do Poder Público.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 23 de setembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
José Antônio de Vasconcellos Castro
Secretário Municipal de Governo
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