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Dispõe sobre denominação da Biblioteca Pública Municipal BIBLIOTECA MIGUEL VALENTIM LANNA.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se BIBLIOTECA MIGUEL VALENTIM LANNA, a Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação da respectiva placa, para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 setembro de 1996.
Carlos Jardim de Resende
Prefeito Municipal
José Antônio de Vasconcellos Castro
Secretário Municipal de Governo
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